A regra da ordem terceira de São Francisco completa hoje, 24, 36 anos de sua aprovação pelo Santo Padre, o Papa Paulo VI. Leia na íntegra o decreto de aprovação.
Breve Apostólico "Seraphicus Patriarcha"
Pelo qual a santa sé aprova e confirma a Regra da Ordem Franciscana Secular
Paulo VI Papa
Para perpétua memória.
O Seráfico Patriarca São Francisco de Assis, em vida e depois de sua preciosa morte, atraiu não somente muitos para servirem a Deus na família religiosa que fundara, mas arrastou também numerosos leigos que, permanecendo no mundo, se agregaram às suas Ordens. Pois, para usarmos as palavras de Pio XI, Nosso Predecessor, "parece... que jamais houve homem algum em quem brilhasse mais viva a imagem de Jesus Cristo e em quem fosse mais semelhante a forma evangélica de viver do que em Francisco. Por isso, ele, que se havia denominado o "Arauto do Grande Rei", foi com razão proclamado um "Outro Cristo", por se ter apresentado aos contemporâneos e aos séculos futuros como um Cristo redivivo; como tal ele vive ainda hoje aos olhos dos homens e continuará a viver por todas as gerações futuras" (Enc. Rite Expiatis, 30.4.1926; AAS 18, 1926, p. 154). Alegramo-nos, portanto, porque o "carisma franciscano" conserva vigor ainda hoje, para o bem da Igreja e da comunidade humana, apesar do serpejar de doutrinas acomodatícias e do crescimento de tendências que afastam os homens de Deus e das coisas sobrenaturais.
Com louvável esforço e um trabalho comum, as quatro Famílias Franciscanas, pelo espaço de um decênio, se empenharam para elaborar uma nova Regra da Ordem Terceira Secular ou, como agora é chamada, da Ordem Franciscana Secular. Isso pareceu necessário devido às novas condições dos tempos e porque o Concílio Ecumênico Vaticano II salutarmente publicou preceitos e sugestões pertinentes a este assunto.
Por isso, os diletos filhos Ministros Gerais das quatro Ordens Franciscanas nos manifestaram o pedido de aprovarmos a Regra assim preparada. Nós, seguindo o exemplo de alguns de Nossos Predecessores, dos quais Leão XIII o fez por último, decidimos, de boa vontade, aceder a esses pedidos. Dessa maneira, Nós, confiando que a forma de vida pregada por aquele admirável Homem de Assis, receberá um novo impulso e florescerá com vigor, depois de ter consultado a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, que examinou diligentemente o texto apresentado, tendo ponderado tudo atentamente, com segura ciência e madura deliberação Nossa, aprovamos e confirmamos, com Nossa Apostólica Autoridade, em virtude destas Letras, a Regra da Ordem Franciscana Secular e lhe acrescentamos o vigor da Sanção Apostólica, contanto que concorde com o exemplar conservado no arquivo da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, cujas primeiras palavras são "Inter spirituales familias, e as últimas "ad norman Constitutionum petenda".
Simultaneamente, por estas Letras e por Nossa autoridade ab-rogamos a anterior Regra da Ordem Terceira Franciscana Secular, como era chamada. Estabelecemos, finalmente, que estas Letras permaneçam firmes e atinjam plenamente seus efeitos, agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 24 do mês de junho de 1978, décimo sexto ano do Nosso Pontificado.
João Card. Villot
Secretário de Estado
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